

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou os bancos Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander por promoverem propaganda enganosa sobre a suspensão de pagamentos de empréstimos durante a pandemia.
A sentença foi proferida por Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Na ocasião, os bancos anunciaram que promoveriam a prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias, mas não foi informado que, com essa "suspensão", haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida.
O magistrado declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação de saldo devedor realizados pelos bancos com pessoas físicas, micro e pequenas empresas no período.
As instituições financeiras terão que restituir a pessoas físicas e jurídicas que caíram na esparrela, multiplicados por dois, os valores pagos a mais a título de encargos moratórios, remuneratórios e tributos, com juros de mora desde a citação e correção monetária. Além disso, terão que reparar o dano moral individual de cada consumidor, no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual.
Os requeridos foram condenados, ainda, a reparar solidariamente o dano moral coletivo, com o pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, criado pela Lei Estadual nº 10.417/2016.
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