O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou ao cantor e compositor Caetano Veloso o pedido de indenização de R$ 1,3 milhão contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht pelo uso dos termos “Tropicália” e “tropicalismo” em uma coleção lançada no ano ado.
Ao decidir o caso, o magistrado afirmou que a utilização dos termos não necessita de aprovação ou autorização de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural que envolve diversos artistas e diferentes formas de expressão além da música. O juiz destacou ainda que o nome do movimento não foi criado por Caetano.
“O autor entende que é ‘um dos idealizadores e executores do projeto Tropicália’ como dito em sua autobiografia. Só por essa afirmação já se verifica que não possui o mesmo absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália, que, como consta dos autos e é fato incontroverso, até por conta do seu contexto histórico, é um movimento cultural brasileiro dos anos 60”, declarou o juiz.
Na ação, os advogados de Caetano argumentaram que o lançamento da coleção da Osklen ocorreu durante uma “janela de oportunidade comercial”, coincidente com o show em que o cantor celebrou os 51 anos do lançamento do álbum "Transa", de 1972, realizado em agosto do ano ado. A defesa do cantor alegou ainda que a promoção das vendas utilizou a imagem de Caetano.
Por outro lado, a defesa da Osklen e de Metsavaht sustentou que a coincidência de datas entre o show e o lançamento da coleção foi acidental, já que o planejamento de uma coleção de moda é feito com bastante antecedência. Segundo os advogados da empresa, a coleção com referência ao tropicalismo foi idealizada ainda em maio de 2022.
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