
Jornalista Allan dos Santos entra com processo contra o STF por violação de tratado internacional
08/02/2020 às 14:37 Ler na área do
Esta semana, o jornalista e editor do site Terça Livre, Allan dos Santos, entrou com um ação contra o Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as ilegalidades que o Órgão vem cometendo contra ele.
O jornalista foi convocado pelo STF para um interrogatório no último dia 20 de janeiro, em relação ao estapafúrdio Inquérito da Censura Digital.
Entretanto, Allan não teve o aos autos do processo pelo qual ele deveria prestar o depoimento e, nesse sentido entrou com um requerimento pleiteando o direito de ter o ao conteúdo sobre o qual iria depor, algo básico e elementar no estado democrático de direito.
Entretanto, o direito líquido e certo do jornalista foi negado.
“O Desembargador César Mecchi Morales, informou aos advogados do Denunciante que autos do IP 4.781 tramitavam em caráter sigiloso e que eles não poderiam ter vistas de quaisquer documentos que instruíam à investigação, mesmos aqueles que ensejaram a intimação do Denunciante. Vale ressalvar que não houve nenhuma certificação de que os autos do IP 4.781 estavam indisponíveis para vistas dos advogados”, diz a representação de Allan.
Os advogados do jornalista também não tiveram o aos autos do processo e por este motivo Allan não compareceu a audiência. O STF remarcou então a oitiva para a última quarta, 05. Allan novamente não compareceu, pois continua sem o aos documentos que instruem o malfadado processo sigiloso.
A representação apresentada pelo jornalista, enviada ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, é embasada na Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como “Pacto de São José da Costa Rica”, que é categórica:
“8.2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas (…): b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa (…)”.
Allan continua sem saber se está arrolado como investigado ou testemunha do fato investigado.
Afinal, o que o STF trama?